O que realmente faz um síndico profissional?

SÍNDICO PROFISSIONAL: profissão, passa tempo, obrigação, quebra galho ou uma fonte de renda?

Com a mudança no cenário econômico onde muitos profissionais perderam os seus empregos, a figura do síndico em condomínio se tornou uma renda almejada por muitos. O síndico deixou de ser uma figura autoritária e acima de qualquer suspeita para se tornar uma profissão. Ainda não há uma regulamentação para a profissão que pode até não existir, mas assim como a internet, várias categorias de emprego surgiram sem regulamentação, sindicatos ou conselhos que fiscalizem o setor informal.

 

COMO DEFINIR O PERFIL DO SÍNDICO?

Imagine você Conselheiro em um condomínio, preparando-se para uma Assembleia para eleição de síndico onde muitas vezes há simpatizantes e contrários com a atuação do síndico e de repente o atual síndico sugere a você pelos excelentes préstimos assumir a vaga de síndico? O que fazer? Aceitar ou usar a velha desculpa, “eu não tenho tempo!”

Sabemos que geralmente as assembleias são tumultuadas, desorganizadas e até ameaçadoras, pois nela condôminos se tornam engenheiros, encanadores, eletricistas, mestre de obras, enfim expert´s no assunto que muitas vezes o síndico tem que definir isoladamente ou em conjunto com os Conselheiros com acerto de 99%, mas o 1% é que se destaca nas críticas da Assembleia.

Cada pé tem seu sapato assim como cada condomínio tem seu perfil que deve ser analisado, mapeado, identificado e aplicado as melhorias necessárias. O conjunto das ações é que determinam o sucesso ou o fracasso do mandato de síndico. O síndico adquire respeito dos condôminos pelo conjunto da obra.

Os condôminos devem ter uma relação de confiança com o síndico que é o eleito em assembleia para assumir as responsabilidades de manter e valorizar o condomínio. Há uma tendência de que esse “ser” se profissionalize cada vez mais, que tenha tempo, dedicação, conhecimento, organização, habilidades no tratamento com as pessoas e fornecedores.

O condômino quer usufruir de seu condomínio, apertar o controle e o portão abrir, a iluminação funcionar, o elevador em ordem, os espaços bem cuidados e segurança.

Confie na sua percepção, participe mais do seu condomínio e com facilidade terá definido o melhor perfil de síndico para o seu condomínio.

Não há uma fórmula mágica para a escolha do síndico, mesmo porquê, você não terá muitos candidatos a síndico em seu condomínio, portanto arrisque em um síndico profissional que trará experiência, imparcialidade e profissionalismo ao seu condomínio.

A Marmo condomínios é uma administradora de condomínios que também conta com serviços de síndico profissional em Curitiba, trabalhando com honestidade e experiência, para que você tenha tranquilidade e alegria em morar no seu condomínio.

Autor: Fernando Bruning – CRA-PR 13906
Síndico Profissional
Sócio da Marmo Condominios

Inquilino tem direito a voto?

Muitos condomínios em Curitiba têm como sindico o próprio inquilino que se candidata ao cargo que muitas vezes os proprietários não têm interesse ou por não morarem no condomínio ou por não se interessarem pelas decisões tomadas em assembleia.

É lícito lembrar que em Assembleias Ordinárias onde há a escolha de sindico para o condomínio, o inquilino pode votar no lugar do proprietário, na ausência do locador ou seu procurador, não só participando como votando na hora de eleger ou demitir o síndico.

Há, porém, uma ressalva a destacar. Embora o código Civil de 2002 não tenha tocado especificamente no assunto, previu, no seu artigo 1.335, III, que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”, ou seja, condômino inadimplente não tem direito de participar nas assembleias, e sendo assim, por analogia, o inquilino que não está em dia com o pagamento da cota condominial tampouco tem este direito. Portanto, se a deliberação na Assembleia não envolver despesas extraordinária e a unidade não estiver em débito com o condomínio, é legitima e bem-vinda a presença do locatário na assembleia do condomínio.

Não esquecer, por fim, que o locatário deve ser devidamente identificado e comprovar, por meio do contrato de locação, a sua condição de usuário da unidade autônoma onde reside ou trabalha.

Fernando Bruning – CRA-PR 13906
Síndico Profissional
Sócio da Marmo Condomínios

Como lidar com condômino com comportamento antisocial

É comum o síndico do condomínio receber reclamações quase que diárias de comportamento antissocial de condôminos que confundem o seu direito de ir e vir sem respeitar os direitos de seus vizinhos no condomínio.

O artigo 1337 do Código Civil, no seu parágrafo único, trata do condômino antissocial e da aplicação de multa correspondente a dez vezes o valor da taxa condominial. Na prática, há dificuldade em definir o que seja antissocial, eis que de certa forma é uma avaliação subjetiva.  Nesse caso o síndico ou condôminos devem registrar no livro de ocorrências que o morador da unidade teria ameaçado matar, botar fogo ou outro tipo de comportamento antissocial e o síndico, como representante legal do condomínio, tão logo saiba desse tipo de comportamento, deve comunicar imediatamente a administradora, que por sua vez deverá enviar notificação ao condômino e o síndico ir a delegacia de polícia registrar BO.

O Artigo 1337 Código Civil diz que a multa deve ser aplicada a condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores. É certo que a prova desse tipo de comportamento deve ser robusta, convincente e indiscutível. O ingresso de condômino no edifício de apartamentos não depende de prévia seleção, não exigindo, a lei, a observância de quaisquer formalidades ou requisitos particulares e em decorrência disso, vê-se o condomínio, frequentemente, invadido por pessoas de comportamento censurável, quando não insuportável, cuja presença no edifício constitui sério entrave à tranquilidade da coletividade de condôminos. O nosso ordenamento jurídico não dispões de instrumentos eficazes para banir do edifício pessoas desse tipo de comportamento sendo as sanções exclusivamente pecuniárias.

Não há previsão de despejo compulsório do condômino que apresente comportamento incompatível. O código Civil atual, que regula inteiramente a matéria condomínio edilício, somente prevê a aplicação de penas pecuniárias, que atingem o máximo de dez vezes o valor da taxa condominial. Assim, por não haver disposição em nossa legislação, que autoriza o condomínio expulsar o condômino nocivo, a conclusão inevitável é que não poderá fazê-lo.

O QUE RECOMENDAMOS?

Como administradora de condomínios e síndico profissional em Curitiba, oriento a aplicação de multas ao condômino, citando parágrafos de vosso regimento interno tantas vezes quanto for necessário até o limite estabelecido, sendo que após exaurido os atos, ingresse juridicamente contra o condômino antissocial, para que a justiça possa conceder ao condomínio ferramentas para outras medidas cabíveis.

Fernando Bruning – CRA-PR 13906
Síndico Profissional
Sócio da Marmo Condomínios