
Muitos condomínios em Curitiba têm como sindico o próprio inquilino que se candidata ao cargo que muitas vezes os proprietários não têm interesse ou por não morarem no condomínio ou por não se interessarem pelas decisões tomadas em assembleia.
É lícito lembrar que em Assembleias Ordinárias onde há a escolha de sindico para o condomínio, o inquilino pode votar no lugar do proprietário, na ausência do locador ou seu procurador, não só participando como votando na hora de eleger ou demitir o síndico.
Há, porém, uma ressalva a destacar. Embora o código Civil de 2002 não tenha tocado especificamente no assunto, previu, no seu artigo 1.335, III, que é direito do condômino “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”, ou seja, condômino inadimplente não tem direito de participar nas assembleias, e sendo assim, por analogia, o inquilino que não está em dia com o pagamento da cota condominial tampouco tem este direito. Portanto, se a deliberação na Assembleia não envolver despesas extraordinária e a unidade não estiver em débito com o condomínio, é legitima e bem-vinda a presença do locatário na assembleia do condomínio.
Não esquecer, por fim, que o locatário deve ser devidamente identificado e comprovar, por meio do contrato de locação, a sua condição de usuário da unidade autônoma onde reside ou trabalha.
Fernando Bruning – CRA-PR 13906
Síndico Profissional
Sócio da Marmo Condomínios



